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Os efeitos da LGPD no setor imobiliário
Por Gustavo Kaefer e Marcos Nunes.

No que pese a indefinição sobre o início da vigência da nova Lei Geral de Proteção de Dados, é inegável que toda empresa que lida com dados físicos ou digitais, de pessoas físicas ou jurídicas, deve estar preparada para os efeitos da Lei 13.709/18.
Para alguns setores como o comércio online, por exemplo, é notório que haverá implicações decorrentes desta nova legislação, entretanto, muitas outras áreas serão igualmente atingidas e, dentre elas, o mercado imobiliário.
As negociações de compra, venda e locação de imóveis são sempre acompanhadas de uma extensa lista de dados solicitada às partes, que vão desde documentos pessoais simples, como RG e CPF, até comprovantes de renda, certidões negativas de débitos, entre outros. Outrossim, é essencial que as empresas deste setor estejam preparadas para as mudanças que ocorrerão no gerenciamento destes dados.
Alguns dos principais pontos de atenção às novas diretrizes trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados incluem a obrigação de informar o cliente, de forma clara, sobre a destinação dos dados solicitados, a pertinência destes dados ao serviço prestado e a necessidade de existir consentimento, pelo cliente, do uso das suas informações, podendo este, inclusive, negar-se a fornecê-las.
Apesar de parecer que procedimentos comuns do mercado imobiliário, como o cadastro, a prospecção de novos clientes e o compartilhamento de dados entre imobiliárias serão prejudicados, bastam algumas atualizações nos processos administrativos e de atendimento para estar mais preparado e fornecer um serviço mais seguro.
Em verdade, qualquer empresa do setor imobiliário poderá estar assegurada, desde que possua procedimentos em conformidade às alterações trazidas pela nova legislação. Por esta razão, é muito importante a presença de um apoio multidisciplinar, principalmente dispondo de bons profissionais da área de TI e prezando por uma assessoria jurídica de qualidade. Assim, garante-se a licitude do serviço prestado, evitando quaisquer incidências de multas ou sanções.
Por último, vale ressaltar que este novo panorama trazido pela Lei 13.709/18 não objetiva dificultar o trabalho empresarial, já que almeja apenas dar maior transparência aos consumidores a respeito do tratamento das suas informações pessoais.