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Novidade legislativa: superendividamento e novas medidas de combate

Veja como a nova Lei nº 14.181/2021 pode contribuir na sua vida financeira – e como o escritório pode auxiliá-lo nessa empreitada


Em 01 de julho de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.181/2021, que insere ao Código de Defesa do Consumidor implementações, especialmente, no sentido de evitar o superendividamento dos consumidores brasileiros.


Dentre as novas disposições, estão previsões voltadas a garantir que a concessão de crédito no Brasil se dê de forma mais responsável, reduzindo os riscos para os consumidores, tendo em vista que é prática comum no país o endividamento mediante contratação de crédito a juros abusivos.


Outra inovação que traz a lei diz respeito ao incentivo ao pagamento das dívidas, considerando que cerca de 30 milhões de consumidores brasileiros se encontram na situação de superendividamento.


Levando em conta a importância e aplicabilidade que a inovação legislativa terá na vida dos consumidores, a Marcos Nunes Advocacia preparou este informativo com as principais alterações, sobretudo as que poderão impactar a vida financeira dos clientes.

1) Possibilidade de repactuação de dívidas em bloco, com todos os credores: caso o endividamento do consumidor seja grave, é possível que ele ingresse com um pedido judicial de processo de repactuação de dívidas, uma espécie de Recuperação Judicial, fazendo um paralelo com o Direito Empresarial. Nesse processo, o consumidor tem a oportunidade de reunir todos os seus credores e apresentar a eles um plano de pagamento das dívidas, para adimpli-las em até cinco anos. Esse plano deve considerar o resguardo do valor que o consumidor recebe para destinação a despesas básicas, não podendo comprometer a sua subsistência. Também é possível que magistrados instaurem esse processo de forma compulsória, não havendo a iniciativa do devedor. Assim, se você acredita que está nessa situação de superendividamento, cogite a possibilidade de instaurar um processo para solver as dívidas, garantindo o fim da negativação em alguns anos.

2) Maior rigidez nas normas direcionadas às instituições de crédito: especialmente com relação aos consumidores com menor instrução (idosos, doentes, analfabetos etc.), existe um novo regramento de conduta que a instituição financeira que oferece crédito deve seguir. Ele envolve a obrigatoriedade de clareza nas condições da contratação para que o consumidor as entenda, controle sobre a publicidade feita com relação a crédito, tudo visando o objetivo principal da inovação legislativa, que é a instauração do crédito responsável no Brasil e a redução dos riscos de superendividamento. Fique atento às propagandas dos bancos e busque conhecer todas as condições do contrato, pois é seu direito!

3) Preservação de quantia mínima para a subsistência: tanto a repactuação das dívidas, quanto a contração de crédito perante instituições financeiras deve resguardar um valor mínimo para o sustento do consumidor. Exemplo: se o consumidor recebe R$ 1.000,00 por mês, ele não pode contrair uma dívida cujas parcelas ultrapassem R$ 500,00, pois quase nada sobraria para o sustento da sua família. Tais condições levam ao reconhecimento do superendividamento, que pretende a lei evitar. Haverá regulamentação posterior com percentuais de renda para as instituições concedentes de crédito respeitarem no momento da contratação. No momento, pode-se afirmar apenas que os contratos devem respeitar um limite de endividamento que não comprometa o sustento do consumidor.

Destacamos que as novas regras têm aplicabilidade a dívidas de bancos, contratos de crédito e outras contratações cujas prestações estejam comprometendo a vida financeira dos consumidores de forma significativa. Geralmente, é comum que a pessoa física ou jurídica contraia dívidas de empréstimos e elas se tornem impossíveis de quitar, devido aos altos juros e encargos atribuídos pelos bancos. Assim, se os valores das prestações, acrescidos dos encargos respectivos, resultam em quantia inviável ao consumidor para pagar a dívida, o ideal é fazer uma análise do caso concreto do consumidor para verificar se é possível acionar o novo dispositivo legal para resolver a sua situação financeira.


Caso você acredite que se enquadra em situação de superendividamento e tenha interesse na aplicação das novas possibilidades de solução desse problema previstas na lei abordada nesse texto, ou tenha ficado com alguma dúvida, contate o escritório Marcos Nunes Advocacia para que possamos auxiliá-lo.


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