Na prática, como funciona a Alienação Fiduciária?

Entenda porque, essa é principal forma de garantia utilizada pelas instituições financeiras para concessões de créditos.
A necessidade por créditos é uma questão que afeta grande parte do empresariado brasileiro, por isso sendo comum a tomada de empréstimos junto às sociedades financeiras para suprir a necessidade do capital para o exercício e desenvolvimento de atividade econômica.
Neste panorama, os Bancos se cercam de garantias a fim de assegurar a satisfação da contraprestação convencionada, dentre essas a mais largamente utilizada é a alienação fiduciária.
Assim, diante da relevância prática desta garantia, abordaremos os seus principais aspectos a fim de fornecer esclarecimentos acerca do seu funcionamento.
É amplamente reconhecido que a alienação fiduciária foi regulamentada por Legislações decorrente da exigência do mercado financeiro, permitindo a mobilização dos recursos de capital disponíveis e sua aplicação com larga segurança, a fim de melhorar vantajosamente as operações de crédito e reduzir os riscos de prejuízos aos bancos.
A alienação fiduciária pode se dar com bens imóveis, móveis e até mesmo títulos, daí a grande serventia deste instituto e facilidade de sua aplicação nas relações contratuais, com ampla segurança às sociedades financeiras.
De acordo à doutrina jurídica, a alienação fiduciária em garantia é o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse direta sob a condição resolutiva de saldá-la.

Neste negócio jurídico, o credor tem o domínio da coisa alienada fiduciariamente até a liquidação da dívida, como forma de garantia de seu crédito. Ou seja, o bem que está alienado (carro, moto, maquinário, imóvel, etc) somente será totalmente de propriedade do financiado com o pagamento da última parcela, e com a transferência documental do bem alienado.
Assim, um efeito deste negócio é a transmissão da propriedade do fiduciante (devedor) ao fiduciário (credor). Assim, não se transfere a propriedade de forma absoluta e perpétua, mas uma forma de propriedade resolúvel, a propriedade fiduciária.
O Domínio Resolúvel, portanto, que é transferido ao credor é temporário e extingue-se tão logo verifique-se a liquidação do débito respectivo.
A alienação fiduciária constitui uma garantia real: as partes acordam para constituir a garantia, por um direito real, assim, vinculado à própria coisa.
Ainda, o negócio implica na divisão da posse em direta e indireta: a posse direta fica com o devedor-fiduciante, sendo depositário do bem; enquanto o credor-fiduciário tem a posse indireta, além do domínio resolúvel.
Portanto, a alienação fiduciária transmite a propriedade, mas com um escopo específico de garantia, fundada em direito real que é distinta da propriedade stricto sensu.
Finalmente, o credor pode apoderar-se do bem alienado se a dívida não for paga no vencimento. O credor fiduciário é instado a alienar, judicial ou extrajudicialmente, a coisa dada em garantia, pagando-se com o que obtiver nesta venda, e restituindo o excedente ao fiduciante, se houver.
Caso as tentativas de alienação mediante leilões sejam infrutíferas o regime da alienação fiduciária é extinto, a propriedade, então fiduciária e resolúvel, é consolidada pelo credor que adquire plena propriedade sobre a coisa, ao passo que a dívida respectiva é liquidada automaticamente e sem ônus.
Esses breves apontamentos, portanto, ilustram o conceito da alienação fiduciária e os efeitos decorrentes do seu negócio, em especial, da transmissão da propriedade pelo devedor até a quitação da dívida, por isso tais negócios obrigatoriamente devem ser registrados nos órgãos públicos para sua validade, como DETRAN ou Registros de Imóveis, por exemplo.
Conteúdo publicado por: João Vitor Coelho do Prado Mortean
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