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Juros altos: empresas no Pronampe buscam caminhos jurídicos

Empresários buscam socorro do poder judiciário para reequilíbrio contratual.


As empresas que foram socorridas pelo Pronampe no início da pandemia agora pedem socorro novamente, justamente por causa da forte alta da taxa básica de juros do programa, a Selic. “Por causa da inflação, o Banco Central vem promovendo sucessivos aumentos da Selic, de janeiro de 2021 a maio de 2022, o percentual subiu de 2% para 12,75% ao ano, elevando o custo total do Pronampe para mais de 19% ao ano e, com isso, o empresário encontra-se ainda mais endividado do que estava antes do programa”, alerta o advogado Marcos Nunes.


De acordo com o advogado, nesse cenário de onerosidade excessiva dos contratos é muito provável que os empresários, em determinado momento, vão buscar socorro do poder judiciário, na tentativa de um reequilíbrio contratual.


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi lançado em 2020, pelo Governo Federal, com o objetivo de combater a crise causada pela pandemia. No entanto, as taxas dos empréstimos iniciais baseados na taxa Selic, na época, eram de 3,5% totais e, quando o programa foi reeditado em caráter permanente, os juros totais já estavam em 9,7% ao ano, aproximadamente. Em 2022, os juros da taxa Selic voltaram a ter dois dígitos, após quatro anos.


Segundo pesquisa realizada pela Abrasel — Associação Brasileira de Bares e Restaurantes entre os dias 21/2 e 03/3, a situação é grave, 82% dos empresários do setor contraíram empréstimos por meio do programa e 14% já estavam com parcelas do Pronampe atrasadas, 43% deles há mais de 90 dias.


Prorrogação do Pronampe


Em maio de 2022, o governo estendeu o programa até 2024 e lançou novas regras. O projeto agora prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO – Fundo Garantidor de Operações e em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos aos bancos por meio do FGO.


Na opinião do advogado Marcos Nunes, a prorrogação do programa só piora a situação das empresas, pois não mudará nada para o empresário, só quem ficará coberto é o banco. “Não há possibilidade de negociação quando o Fundo é que cobre a dívida, pois ela não será quitada e o empresário continuará devendo”, disse.


Antes, o programa era destinado às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, agora, MEIs e empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também podem participar e ter acesso ao crédito do Pronampe.


“É preciso planejamento para saber se esses recursos se enquadram dentro da capacidade de pagamento futuro, pois pode trazer parcelas muito elevadas para o fluxo de caixa da empresa”, alerta o advogado.

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